CASAMENTO VIRTUAL ON LINE
O casamento pode ser realizado por meio virtual, desde que as partes manifestem sua vontade e sejam identificadas em chamada de vídeo “on-line”. E, essa é uma nova forma instituída pelo Provimento sob nº 100/2020, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça que trata dos atos notariais eletrônicos.
Além dessa forma de casamento, as pessoas podem divorciar-se por meio virtual, de forma simples e rápida, onde os conflitos familiares são resolvidos pro meio do diálogo e da conciliação. O divórcio poderá ter a decretação por meio virtual, sem a necessidade da presença física, onde a assinatura será digital e o vídeo será gravado e arquivado.
E, para tanto, institui-se o sistema “e-notariado”, onde algumas especificações devem ser observadas; tais como: dados cadastrais dos prepostos (advogados) e quais poderes lhes foram conferidos pelo titular, com as datas de inicio e término da delegação e os seus eventuais períodos de interrupção.
Também, é permitido a realização de ato hibrido, com uma das partes assinando fisicamente e a outra, a distancia. E, a comunicação para atendimento a distancia devem incluir os números dos telefones, endereços eletrônicos de e-mail, o uso de plataformas eletrônicas de comunicação e de mensagens instantâneas como WhatsApp, Skype e outros disponíveis para atendimento público.
Observa-se que os requisitos para o divórcio virtual “online” são aqueles relativos ao divórcio extrajudicial; como: ser amigável o pedido de divorcio pelas partes e não ter filhos menores de idade. E, caso as partes estejam de acordo, mas da união exista filhos menores de idade, o divórcio não poderá ser extrajudicial e, nesses casos, o casal terá que divorciar-se por meio de uma ação de divorcio consensual.
O casal precisa de um advogado para por fim ao casamento, não precisa, necessariamente, ser o mesmo advogado para os dois, porém o casal deve concordar quanto aos termos (cláusulas) do divórcio. De forma que, será elaborada uma petição inicial com todos os termos do acordo, onde deverá constar: se haverá partilha de bens ou mesmo, sobrepartilha; inclusive, no que diz respeito à guarda, convivência e a prestação de alimentos dos filhos; as partes, também, podem pactuar sobre o uso do sobrenome e se haverá a dispensa de alimentos a uma das partes.
Esta, também, é uma forma simples e rápida de divorcio amigável, onde o Ministério Público irá verificar se todos os direitos dos filhos menores estão sendo respeitado. E, ao final será homologado pelo Juíz(a) que ordenará a expedição do “mandado de averbação”, o qual permitirá a alteração da certidão de casamento, para que passe a constar o divórcio das partes.

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